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Quando temos a notícia de um falecimento, as primeiras providências precisam ser tomadas, mas depende algumas vezes de como ocorreu o falecimento. Estamos certos que uma situação sempre deve ser lembrada: o seu delicado estado emocional.

Pensando nisso, a RenaPax busca auxiliar e resolver tudo para você, evitando maiores transtornos emocionais e sempre oferecendo tranquilidade e segurança com as melhores opções para que você preste a devida homenagem ao seu ente querido.

Então, o que devo fazer e qual a primeira providência devo tomar?

O primeiro procedimento após a constatação do falecimento é entrar em contato com a RenaPax, através da Central de Atendimento Funerário 24 Horas no telefone (37) 32712320/32260304, comunicando assim a ocorrência, iniciaremos imediatamente a orientação quanto as demais providências.

A primeira e essencial delas, é estar de posse do Atestado de Óbito, que é o documento fornecido pelo médico responsável do estabelecimento (Hospitais, Clinicas, Maternidades, outros) no qual ocorreu o falecimento.

Se o óbito ocorrer na residência, o médico responsável pelo acompanhamento do paciente poderá emitir o Atestado de Óbito.

Se o óbito ocorrer na residência ou em outro local e o paciente NÃO tenha o acompanhamento médico, o falecido deverá ser removido  para o IML-Instituto Médico Legal, para que seja feita a Necropsia e liberado o Atestado de Óbito.

De posse do Atestado de Óbito, o parente ou responsável pelo falecido(a), de acordo com as instruções recebidas pela Central de Atendimento 24 HORAS da RenaPax, deverá providenciar os documentos pessoais e conjunto de roupas do falecido(a) para velório. Se caso for Associado da  RenaPax Assistência Familiar, deverá também estar de posse do Cartão do Associado e um documento com foto em mãos, comparecerem em uma de nossas empresas funerárias credenciadas, para que possamos dar andamento aos demais processos.

Qual a diferença entre declaração de óbito e certidão de óbito?

Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.

1- O prazo limite para a Certidão de Óbito é de 15 dias.
2- Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho ou filha ou cônjuge do falecido.
3- O título de eleitor deve ser o atual, não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor.

OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.

Se você ainda possui alguma dúvida, Gostaríamos que se sentisse à vontade para conversar conosco, entre em contato sempre que precisar.

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